Fraude Documental
DOCUMENTOSCOPIA
Somente a Documentoscopia é capaz de atestar a autenticidade de documentos adulterados, montados, tanto físico como digital,a além de determinar a contemporaneidade documental em relação a assinatura aposta no documento.
Exames de autenticidade de documentos (RG, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, DUT, PASSAPORTE E OUTROS DOCUMENTOS / UTILIZAÇÃO DE IMPRESSOS OFICIAIS DOS ÓRGOS PUBLICOS), utilização de instrumentos / equipamentos especiais (lupas importadas, microscópio digital e outros);
Detecção de fraude em documentos, cédulas (dinheiro - análise dos fatores de segurança e outros) Detecção de documentos em papel (supressões, substituição, emenda, raspagem, etc.);
Identificação de montagem de textos (caracteres diferentes, tintas diferentes, datas diferentes, etc.);
Elaboração de Laudo Técnico Perícia Documentoscopia Assistente Técnico em processos cíveis e trabalhistas com formulação de quesitos periciais
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA
A perícia grafotécnica (ou perícia grafoscópica ) é usada para determinar autenticidade de assinaturas em cheques / documentos, escritas em documentos diversos, tais como:
Procurações, promessas, contratos, testamentos, cartas, textos, dentre outros, Prova técnica de assinaturas, documentos e / ou textos anônimos;
Detecção de fraudes em assinaturas de documentos;
Detecção de assinaturas (supressões, substituição, emenda, raspagem, etc.);
Identificação de escrita produzida por mão guiada;
Detecção de auto-falsificação ou disfarce;
Elaboração de Laudo Técnico Perícia Grafotécnica;
Condução de prova técnica em Incidente de Falsidade;
Assistente Técnico em processos cíveis e trabalhistas com formulação de quesitos periciais;
autoria de assinaturas ou textos, inclusive anônimos;
tipo de falsificação ou alteração;
detecção de alterações (supressão, substituição, emenda, raspagem, etc.);
recuperação de escrito em documento queimado , lavado, raspado, etc;
identificação de texto , coberto por tinta ou líquido corretor;
identificação de auto-falsificação ou disfarce ;
identificação de escrito produzido por mão guiada ;
identificação de escrito produzido sob coação ou efeito de drogas ou doença;
abuso de folha assinada em branco;
identificação de autoria de textos ou assinaturas;
substituição de folhas encadernadas;
data de produção de um texto ou documento;
revelação de escrita feita com tinta invisível.
A grafotécnica é uma ciência que tem por objetivo precípuo verificar a autenticidade ou a falsidade material de uma assinatura ou texto manuscrito, e/ou sua autoria. Baseia-se na comparação e confronto, sob o aspecto morfocinético, de um ou mais escritos questionados com outro(s) denominado(s) padrão(ões) de confronto, autêntico(s), e estes podem ser de duas categorias: padrões pré-existentes, ou seja, produzidos anteriormente ao documento questionado e sem fins periciais, e padrões coletados pelo perito para fins periciais, chamados de peças-teste.
Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Advogados e outros profissionais da área da Justiça têm recorrido à esta ciência da Perícia Grafotécnica para auxiliá-los a esclarecer, de forma cristalina, profissional, objetiva, imparcial, inequívoca e conclusiva, questões e dúvidas referentes a lançamentos caligráficos questionados na esfera judicial nos tribunais brasileiros, através de conhecimentos técnicos e científicos de um especialista, buscando assim a revelação da verdade.
O perito forense nomeado pelo Juízo compromete-se a exercer seu honroso múnus fielmente, determinando, assim, uma relação de lealdade e confiança com o Poder Judiciário, e, enaltecendo os magistrados, promotores e advogados que delegaram ao perito a séria tarefa de perquirir a verdade, contribuindo, assim, para o deslinde do processo em tela.
Na esfera administrativa e privada também pode ocorrer a necessidade do auxílio de um perito grafotécnico para a aferição da autenticidade ou não de um manuscrito, dirimindo dúvidas e questões.
A base da técnica preconizada na ciência da grafoscopia é o método grafocinético, ou morfocinético, a qual foi estabelecida, em 1927, por Solange Pellat em seu livro “LE LOIS DE L’ECRITURE”, formulando o que denominou de leis da escrita.
Estas se consolidaram em um postulado geral e quatro leis básicas da grafoscopia, as quais são:
Postulado geral
“As leis da escrita independem dos alfabetos utilizados.”
1ª Lei da escrita:
“O gesto gráfico está sob a influência imediata do cérebro. Sua forma não é modificada pelo órgão escritor se este funciona normalmente e se encontra suficientemente adaptado à sua função.”
Comentários:
O enunciado desta lei evidencia que, sendo o cérebro humano o gerador do gesto gráfico, onde se formou a imagem das letras e demais símbolos utilizados na escrita, desde que o mecanismo muscular esteja convenientemente adaptado à sua função, haverá produção escrita sempre com as mesmas e idênticas peculiaridades.
Desta forma, o indivíduo com punho escritor destro, que escreve com a mão direita, se, por exemplo, passar a fazê-lo com a mão esquerda, canhota, após sucessivos treinamentos, apresentará escrita com idênticas características grafocinéticas.
Especialmente após a Segunda Grande Guerra Mundial, observou-se que pessoas cujas mãos ou cujos braços haviam sido amputados e que desenvolveram a habilidade de escrever segurando o lápis ou a caneta com outro órgão, como, por exemplo, a boca ou o pé, mantiveram as mesmas características individualizadas da sua escrita pelo punho escritor, conforme é farta a literatura a este respeito, provada pela casuística pericial.
Outro exemplo é a situação dos loucos: O fato de eles não conseguem escrever em seus acessos, voltando a fazê-lo nos eventuais momentos de lucidez, é a maior evidência da premissa da primeira lei de Solange Pellat.
É o cérebro que comanda o sistema motor composto por ossos, músculos e nervos, cuja tonicidade e controle varia de pessoa para pessoa, sendo desta forma, portanto, o ato de escrever um gesto humano, que se origina no cérebro.
Como não existem duas pessoas com cérebro idêntico ou com idênticos músculos, ossos e nervos, também não existem duas pessoas com idêntica escrita. Assim, não existem dois escritos traçados por distintas mãos com idêntica grafia.
Robert Saudek, grafologista tcheco, que fundou a sociedade de grafologia profissional na Holanda, publicou "Grafologia Experimental", em 1929, e examinando a velocidade de escrita. Pelo uso de microscópio, paquímetro, placa de pressão, régua, transferidor e imagens em câmera lenta, relatou que “ninguém é capaz de imitar, ao mesmo tempo, estes cinco elementos do grafismo: riqueza e variedade de formas, dimensão, enlaces, inclinação e pressão”.
Em 1930, foi constatado por Jules Crepieux-Jamin, médico francês, em “ABC de la Graphologie” (PUF 1930), “ABC da Grafologia” que “nenhuma escrita é idêntica a outra. Cada indivíduo possui uma escrita característica, que se diferencia das demais e que é possível reconhecer".
Joe Nickell, pesquisador, em seu livro "Detecting Forgery"- Detecção de Fraude: Investigação Forense de Documentos (Imprensa da Universidade de Kentucky, Lexington, KY, em 1996), relatou que o United States Postal Laboratory - Laboratório Postal dos Estados Unidos - desenvolveu um projeto com 500 grupos de gêmeos idênticos para testar a similaridade da respectiva escrita e se verificou que nada os diferenciava do geral da população, uma vez que as grafias eram diferentes.
A conclusão pericial grafotécnica sobre a autoria gráfica tem como embasamento o fato de que ninguém consegue imitar, ao mesmo tempo, todas as características individuais de outro escritor, principalmente as forças de pressão e deslocamento, sob o aspecto do dinamismo.
2ª Lei da escrita:
“Quando se escreve, o "eu" está em ação, mas o sentimento quase inconsciente de que o "eu" age passa por alternativas contínuas de intensidade e de enfraquecimento. Ele está no seu máximo de intensidade onde existe um esforço a fazer, isto é, nos inícios, e no seu mínimo de intensidade onde o movimento escritural é secundado pelo impulso adquirido, isto é, nas extremidades”.
Comentários:
O enunciado desta segunda lei se aplica aos casos de anonimografia, onde o esforço inicial dos disfarces é muito mais acentuado, perdendo sua intensidade à medida que a escrita vai progredindo.
Incidindo no automatismo gráfico, o punho escritor aproxima-se de sua escrita habitual, deixando vir à tona elementos que poderão denunciá-lo e incriminá-lo.
O mesmo pode ocorrer nos casos de falsificação, demonstrando a conveniência de um exame mais atento nos finais dos lançamentos, onde os maneirismos gráficos ocorrerão com mais frequência.
3ª Lei da escrita:
“Não se pode modificar voluntariamente em um dado momento sua escrita natural senão introduzindo no seu traçado a própria marca do esforço que foi feito para obter a modificação”.
Comentários:
Na prática, essa lei tem aplicação usualmente nos casos de auto-falsificação, podendo, contudo, ocorrer em outras simulações.
Em qualquer deles, o simulador se trairá através de paradas súbitas, desvios, quebras e mudanças abruptas de direção ou interrupções, sobreposições da escrita, cabendo ao técnico em grafologia interpretar convenientemente essas particularidades.
4º Lei de Escrita:
"O escritor que age em circunstâncias em que o ato de escrever é particularmente difícil, traça instintivamente ou as formas de letras que lhe são mais costumeiras, ou as formas de letras mais simples, de um esquema fácil de ser construído”.
Comentários:
Há casos dessa natureza, em que se torna difícil e/ou penoso escrever, como em escritas produzidas em circunstâncias desfavoráveis, posições desfavoráveis, tais como em veículos em movimento ou deitado em uma cama, em suportes inadequados, como em madeiras e paredes, por pessoas enfermas, por exemplo, ou em situações que demandem extrema urgência,. quando prevalecerá a “lei do mínimo esforço”, resultando em simplificações, abreviaturas, letras de forma ou esquemas pouco usuais, buscando abreviar os lançamentos.
A análise para o laudo pericial:
Seguindo os preceitos mencionados, o perito grafotécnico não se atentará simplesmente à morfologia/forma; ele atentará, sobretudo, à morfodinâmica.
O objetivo da comparação não é só e nem principalmente a forma, mas sim os movimentos, o dinamismo e as forças utilizados no gesto de escrever, os hábitos da escrita e a avaliação do significado das respectivas semelhanças, variações ou diferenças, para identificação da autoria.
Quando se inicia o aprendizado da escrita, o escritor aprendiz é exercitado para reproduzir forma caligráfica usual. Mas, com o decorrer do tempo e com a prática, aquele modelo escolar, primário, vai se alterando, devido a outros fatores, como educação, treino, gosto pessoal, floreios, habilidade artística, tônus muscular, maneirismos, e etc. Essas alterações acabam se cristalizando na medida em que o a escrita vai se tornando um hábito automático.
A escrita é produzida por duas forças básicas: uma vertical ou oblíqua, pressionando o instrumento escritor (lápis, caneta,usualmente) contra o suporte (geralmente papel) e outra horizontal (deslocamento), arrastando o instrumento escritor, sobre o suporte, em movimentos retilíneos ou circulares. Os vetores dessas forças (intensidade, direção e sentido) dependerão muito das características individuais de cada pessoa.
O Perito Grafotécnico para efetuar o seu minucioso trabalho para afirmar a autoria e/ou a autenticidade ou a falsidade de lançamentos gráficos questionados, através de de exame e análise para a produção de laudo, ou mesmo de um parecer, deve respeitar quatro critérios muito importantes como: adequabilidade, contemporaneidade, quantidade e autenticidade.
Uma vez respeitados e observados esses critérios, e observados, concomitantemente, elementos genéticos, elementos formais (morfologicos) e cinéticos (dinâmicos), a perícia grafotécnica será produzida com transparência e fidelidade, alcançando um resultado inequívoco e conclusivo, resultando em um laudo pericial grafotécnico.
É uma tarefa difícil e complexa., tendo o expert que detectar o tipo de falsificação ocorrida, que pode ser:
a) livre ou exercitada;
b) por imitação de memória;
c) por imitação servil;
d) por decalque ou;
e) sem imitação.
Há, ainda, a hipótese da auto-falsificação.
Ademais, a escrita pode ser alterada em função de causas que independem da vontade do escritor. Essas causas são de duas naturezas: as intrínsecas e as extrínsecas.
O laudo Pericial Grafotécnico, contendo o exame imparcial, corroborado, inclusive, por fotografias e as respostas às quesitações formuladas por advogados e assistentes técnicos das partes, deve ser produzido de forma cristalina e empregar uma linguagem que seja facilmente compreensível, de forma direta e objetiva, uma vez que este trabalho também será lido por pessoas que são leigas.
O perito tem que ter certeza absoluta do resultado pericial, pois o seu laudo será uma importante peça no processo judicial, sempre com o objetivo precípuo de revelar a verdade, contribuindo para que os magistrados possam proferir suas sentenças e promover a justiça.