Avaliação de Imóveis

CONCEITO

A avaliação da propriedade imobiliária Urbana ou Rural visa a estimar o seu valor e, pode ter entre outros fins, a partilha dos bens de uma herança, a compra ou venda de imóveis, o financiamento (hipoteca/hipotecário) na compra ou construção de um imóvel, o estudo econômico e financeiro de um projeto de investimento, cálculo de indenização por expropriação, determinação do valor para efeitos fiscais, etc.

As avaliações de imóveis são executadas normalmente por profissionais com nível superior, intitulados como - avaliador ou perito imobiliário. São avaliadores aqueles que além de curso superior, possuam formação na área de avaliações e perícias, devendo estar inscritos nos conselhos profissionais regulamentadores (CREA, CAU, CRECI). Por competência técnica está estabelecido em legislação federal que compete aos profissionais que possuem nível superior em engenharia civil, engenharia agrônoma, arquitetura e urbanismo e aos profissionais de nível técnico corretores de imóveis, desde que possuam o curso de avaliador de imóveis urbanos.

O laudo de avaliação serve aos seguintes propósitos:
• Garantias bancárias;
• Determinação dos valores para seguros (contratação de seguro patrimonial);
• Reavaliação do ativo imobilizado (atualização patrimonial );
• Planejamento tributário;
• Reestruturação societária;
• Fusão e cisão de empresas;
• Determinação de valor locativo de imóveis (ações renovatórias e revisionais de aluguel );
• Valores para fins gerenciais, através do fornecimento dos valores de reposição e de novo;
• Análise de carteira de portfólios imobiliários;
• Determinação de saldos de vida útil, fornecendo novos saldos de vida remanescentes;
• Determinação de valores de liquidação (forçada e ordenada);
• Absorção de prejuízos acumulados;
• determinação de valor de compra e venda;
• regularização imobiliária;
• disputas judiciais;
• atualização patrimonial;
• inventários e partilhas;
• desapropriação de imóveis;
• assistência técnica a advogados em perícias judiciais e extrajudiciais;
• acompanhamento de perícia;
• ações expropriatórias para fins de desapropriação;
• indenizações.

Dever do Perito

"Fideliter ad lucem per ardua tamen" - Fidelidade à verdade, custe o que custar.

Max Roli De Cicco
É Perito Judicial, Gestor, Analista Imobiliário, graduado pela Universidade CESUMAR, Pós Graduando em Perícias Criminais e Ciências Forenses com aperfeiçoamento em Fraudes Documentais, Grafotécnica, Mediação e Arbitragem, Gestão de Locação, Direito Imobiliário, Técnicas Internacionais de Vendas; Atua como Perito Judicial desde 2008, é membro do CONPEJ Conselho Nacional dos Peritos Judiciais e do Conselho Regional dos Corretores Imobiliários.